Curso básico – 1º ao 5º Graus:
- Possibilidades de frequência: Regimes articulado e supletivo
Regime articulado:
- Os alunos têm um currículo diferente não tendo algumas disciplinas ou tendo com carga horária diversa do currículo “normal” [menor carga horária total do que no regime supletivo]; as notas conjuntas são entregues aos alunos na escola de ensino regular por estes frequentada;
- Em articulação com as escolas de referência [até à data da reunião só havia garantia da Escola João Afonso de Aveiro articular com o Conservatório de Música. Poderão existir outras que serão definidas pelo Ministério durante a segunda quinzena de Março 2010];
- Alunos que frequentem escolas do ensino regular nos concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda e Albergaria poderão ter dificuldade na frequência do regime articulado no Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, uma vez que existe oferta educativa na sua área escolar/de residência – Relativamente aos alunos que frequentam o Conservatório de Música de Aveiro actualmente e que integrem esta condição poderá existir no próximo ano lectivo uma transferência automática para as escolas de referência existentes naqueles concelhos.
Regime supletivo:
- Frequência do Conservatório cumulativamente com o ensino regular –
· O currículo dos alunos é igual ao de um aluno que não frequente o Conservatório a que acrescem as disciplinas de Formação Musical, Instrumento e Classe Conjunto leccionadas no Conservatório;
· Pode ser frequentado ainda por alunos que frequentem escolas dos concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda e Albergaria – a tendência será que estes alunos passem também a frequentar as escolas com oferta educativa idêntica ali existentes;
CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS LECCIONADAS NO CONSERVATÓRIO PARA O 1ºGRAU:
- Formação Musical – 1 aula de 45 minutos + 1 aula de 90 minutos;
- Classe Conjunto – 1 aula de 90 minutos ou 2 aulas de 45 minutos;
- Instrumento – 2 aulas de 45 minutos
PRAZO PARA MANIFESTAR VONTADE DO EDUCANDO FREQUENTAR NO ANO LECTIVO DE 2010/2011 O REGIME ARTICULADO OU, EM ALTERNATIVA, O SUPLETIVO – 26/3/2010 {Aos alunos nesta situação será entregue um formulário para o efeito, que deverá ser preenchido e entregue ao respectivo Professor de Iniciação Musical (Formação Musical)}
De acordo com o previsto na Portaria nº 691/2009, para admissão à frequência dos Cursos Básicos de Música é realizada uma prova de selecção que deve ser aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela área de formação vocacional. Assim, os alunos do 4.º ano de iniciação serão sujeitos, em Maio de 2010, a essa prova nas disciplinas de Instrumento e, muito provavelmente, de Formação Musical – Provas e datas em que terão lugar serão anunciadas pela Direcção do Conservatório até ao fim da primeira semana de aulas do 3º Período – semana de 12 a 16 de Abril de 2010.