- Art.5º/2 – Poderá, ainda, ser associado todo aquele que, manifestando por escrito tal pretensão junto da Direcção da APECOMUAVE, venha a ser aprovada a referida pretensão por decisão deliberativa da Direcção [em vez de decisão deliberativa da Assembleia Geral];
- REFORMULAÇÃO no mesmo sentido do primeiro parágrafo do nº 3 do mesmo artigo e SUPRESSÃO do período seguinte;
- Art.15º/1 – Convocatória feita com 15 dias de antecedência em vez de 8 dias [necessidade de prazo mais alargado para que seja visto por mais pais/encarregados de educação que só se deslocam ao Conservatório em certo dia da semana] – Para não subsistirem dúvidas sobre o modo de convocação em vez de “ por qualquer meio de comunicação que se considere conveniente” colocar “ e publicitada por afixação no placard existente para o efeito nas instalações do Conservatório, no Blog da APECOMUAVE [http://apecomuave.blogs.sapo.pt] e, cumulativamente, por e-mail, para todos os associados que o tiverem facultado.
- Art.16º/3 – “Cada associado terá direito a um voto” em vez de “ cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos”
- – Delegação de voto – ACRESCENTAR um nº 4 a este artigo com a seguinte redacção: “ Em caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente nas Assembleias-Gerais convocadas, qualquer associado pode fazer-se representar por outro associado ou familiar do educando, mediante carta de representação por si assinada, contendo os elementos relativos à assembleia a que se destina, nome completo do representante e ser acompanhada por fotocópia do seu cartão de identificação.
- Art.17º – Os números dos artigos não são seguidos. Passa do 2º para o 5º – ALTERAÇÃO e REFORMULAÇÃO;
- Art.23º – RETIRAR – não faz sentido a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária.
- Art.24º/1 – ALTERAR o segundo período – “ Tais listas conterão os nomes dos candidatos apresentados, bem como igual número de suplentes (…)”.